QUEM COMPROU IMÓVEL NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS TEM A POSSIBILIDADE DE RECEBER DE VOLTA O VALOR DE ITBI COBRADO A MAIOR PELO MUNICÍPIO
Em 03/03/2022 foi publicado, pelo Superior Tribunal de Justiça, o acórdão do REsp nº 1937821/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, estabelecendo que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. Ou seja, foi excluído do Município o poder de vincular a base de cálculo do […]