COBRANÇA DE SERVIÇOS ADICIONAIS POR EMPRESAS DE TELEFONIA

A cobrança de serviços adicionais não contratados em contas telefônicas pode ensejar a restituição em dobro dos valores pagos, e, eventualmente, até uma indenização por danos morais. Em decisão recente proferida pela 6ª Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Vivo foi condenada à reparação por danos morais de um consumidor, no valor de R$10.000,00, no processo de nº. 1006251-67.2021.8.26.0006.

No caso, o cliente foi cobrado por um serviço não contratado, que gerou diversos transtornos quando tentava realizar o cancelamento da cobrança. Não tendo conseguido cancelar a cobrança indevida de forma amigável, através de diversos contatos com a telefonia, ajuizou a referida ação pleiteando a reparação dos constrangimentos sofridos.

Segundo a desembargadora relatora do recurso, “não havia necessidade de impor ao recorrente os aborrecimentos e constrangimentos sofridos. O consumidor, não raro, tem que se submeter a inúmeros dissabores para ver seu direito respeitado e isso, sem dúvida, caracteriza dano moral”.

A relatora fundamentou a sua decisão com base na tese do desvio produtivo do consumidor, em que o tempo desnecessário despendido para tentar solucionar um problema por culpa do fornecedor configura abusividade e é passível de indenização por danos morais. 

É notório que as grandes empresas abusam de sua superioridade diante dos consumidores brasileiros, que passam horas a fio na tentativa de cancelamento de cobranças indevidas e outros erros nas contas recebidas.  

Dito isso, se você se sentir lesado e queira saber mais a respeito dos direitos do consumidor, estamos à sua disposição. Somos um escritório de advocacia e contamos com uma equipe de advogados especialistas em Direito Bancário e do Consumidor, sempre dispostos a te ajudar. Basta entrar em contato conosco através do nosso WhatsApp, onde nossos advogados responderão imediatamente.

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