ATRASOS NO VOOS? TEVE PREJUÍZO ADQUIRIDO COM ISSO? VEJA QUAIS SÃO SEUS DIREITOS.

Recorrentes são as reclamações a respeito dos atrasos nos voos. Cada dia mais, consumidores sofrem com problemas decorrentes de falhas na prestação de serviços aéreos e informações desencontradas das companhias aéreas. Quando esses atrasos ocorrem, o prejuízo é sempre do cliente, que acaba perdendo seus compromissos e ficando com seus direitos infringidos.

Os atrasos em viagens aéreas são normais e constantes, mas o prejuízo não pode ser somente seu. Se você está se sentindo lesado, saiba que existem maneiras de ser indenizado por esses erros e abusos das Companhias Aéreas, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e também por resoluções da ANAC.

Em tempos modernos, a interação entre clientes e empresas muda diariamente. Com isso, muitos direitos e deveres devem ser observados para que os clientes não sejam prejudicados. Neste artigo, iremos explicar brevemente quais os direitos garantidos ao consumidor ao se realizar contratos de prestação de serviços aéreos, através da compra de bilhetes aéreos. 

Ao se efetuar a compra de passagens aéreas se adquire um serviço através de um contrato. Neste documento, existem cláusulas com previsões de atrasos, cancelamentos de voos relacionados à instabilidades de clima/tempo, problemas corriqueiros em aeroportos e aeronaves, dentre outros.  

A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC – conforme a Resolução nº. 400/2016 é a responsável no Brasil por regulamentar alguns direitos e deveres decorrentes de contratos de viagens aéreas, tais como, mas não se limitando a:

  • A empresa aérea deve oferecer ao passageiro, ao menos, uma opção de passagem aérea em que a multa pelo reembolso ou remarcação não ultrapasse 5% do valor total dos serviços;
  • Quando ocorrer uma alteração realizada pela companhia aérea, em especial quanto a horário ou itinerário contratado, o passageiro deve ser informado no período de 72 horas (mínimo) que antecede a viagem.

Ainda em consonância com a resolução supracitada, podemos especificar algumas situações que usualmente geram transtornos aos clientes das empresas aéreas e que, segundo a resolução, são infrações aos direitos dos passageiros, por exemplo: 

  • A companhia aérea deixar de informar os passageiros, por quaisquer meios disponíveis, que o voo contratado teve alteração de data e hora;
  • Cancelamento do voo;
  • Deixar de informar em tempo hábil (no mínimo a cada 30 min) quanto a novos casos de atrasos;
  • Os motivos do atraso, cancelamento ou interrupção;
  • Deixar de ofertar nova conexão em caso de perda de prazo pelos passageiros.

Podemos destacar ainda que as companhias aéreas nos casos de atrasos de voos, deverão prestar aos seus clientes todas as informações pertinentes e necessárias quanto aos referidos atrasos e, caso sejam superiores a 01 hora, deverão apresentar facilidades de comunicação; acima 02 horas de atraso, deverão prestar auxílio alimentação individualmente; já em casos acima de 04 horas de atraso, as empresas prestadoras de serviço deverão oferecer serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado de ida e volta, bem como reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade do transporte, a critério exclusivo do consumidor.

Havendo a possibilidade de o consumidor perder a conexão com outros voos, as empresas aéreas deverão fornecer ao consumidor, os mesmos direitos previstos em caso de atraso superiores a 04 horas.

Sentindo-se o consumidor lesado pelos problemas enfrentados em decorrência dos comuns atrasos de voos, deve-se socorrer do Judiciário através de ações indenizatórias embasadas pelo Código de Defesa do Consumidor, para se ver satisfeito pelos prejuízos suportados.   

Para mais informações a respeito dos seus direitos, enquanto consumidor, estamos à sua disposição. Somos um escritório de advocacia e contamos com uma equipe de advogados especialistas em Direito do Consumidor, sempre dispostos a te ajudar. Basta entrar em contato conosco através do nosso WhatsApp, onde nossos advogados responderão imediatamente.

Redigido por Thiago Castro Vasconcelos, revisado por Felipe Soares e Tomás Moreira.

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