Em pesquisa realizada pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), divulgada no dia 18/01/2021, foi apontado que no ano de 2021 o nível de endividamento médio das famílias brasileiras foi o maior em 11 anos, com uma média de 70,9% das famílias brasileiras endividadas.
Grande parte dessas dívidas provém de cartões de crédito, carnês de pagamento, financiamento de carros e casas, crédito pessoal e consignado, cheque especial e outros tipos de contratos com grandes instituições financeiras, que abusam do consumidor brasileiro ao impor juros altíssimos em seus produtos.
Diante do grande endividamento da população brasileira nos últimos anos por causa da pandemia da Covid-19, foi promulgada a Lei do Superendividamento (Lei nº. 14.181/21), que passou a valer a partir de junho de 2021, garantindo aos cidadãos brasileiros a possibilidade de quitar as suas dívidas de forma mais justa e humana, sem comprometer o mínimo necessário para sobrevivência própria e de sua família.
A grande vantagem desta nova lei é possibilitar a reunião de todas as dívidas vencidas e a vencer, em um único bloco, para estabelecer o valor de uma parcela mensal que adeque à sua renda, sem prejudicar a condição mínima para sobrevivência digna do cidadão brasileiro. Destacamos ainda que somente podem ser consideradas as dívidas de relação de consumo, tais como carnês de lojas, financiamentos, água, luz, cartões de crédito e cheque especial.
O QUE FAZER
Caso esteja nesta situação, você deverá reunir todas as dívidas existentes, vencidas e a vencer, bem como seus comprovantes de renda, apresentando tais documentos a um advogado especializado para analisar os contratos a fim de verificar a existência de juros e cláusulas abusivas. Deverá também informar qual valor mínimo para sua sobrevivência.
Após a análise do seu caso, deverá instaurar uma ação judicial para reunir todas as dívidas (vencidas e a vencer) para repactuação das parcelas, elaborando um plano para pagamento de todo o montante no prazo de até 05 anos.
Aprovado o plano, todas as cobranças devem ser suspensas e o nome do consumidor deve ser excluído dos cadastros de inadimplentes (SERASA e SPC).
Ainda que os credores não concordem com o plano, o juiz poderá, realizar a revisão e repactuação de todas as dívidas para garantir ao consumidor o mínimo necessário para sua sobrevivência. A primeira parcela terá vencimento em até 180 dias da sentença do juiz.
Portanto, a Lei de Superendividamento traz aos consumidores brasileiros a oportunidade de se livrarem da angústia diária de pagamento de contas, para repactuar as dívidas da maneira que se adequem ao seu salário, sem prejuízo da condição mínima para uma sobrevivência digna.
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