VENDA CASADA DE PRODUTOS/SERVIÇOS EM RELAÇÕES CONSUMO

Você consumidor, realizou a compra de algum produto e foi obrigado a adquirir outro? Saiba que foi alvo de venda casada! Quais são os seus direitos? O Código de Defesa Consumidor considera abusiva esta prática e a proíbe expressamente em seus artigos.

A venda casada de produtos/serviços é uma prática bastante comum e é caracterizada pela imposição de aquisição de outro produto/serviço, quando a intenção é de se adquirir apenas um.

Muito comum em contratos de financiamentos, as instituições financeiras obrigam o consumidor a contratar, por exemplo, um seguro (não obrigatório) para o financiamento de um veículo.

Por isso, sempre destacamos a necessidade de realizar a leitura atenta dos contratos e, sendo alvo desta prática, deve sempre questionar a empresa que tenha realizado a prática da venda casada, solicitando o cancelamento da compra do produto/serviço que lhe foi imposto e o reembolso das despesas em desacordo com o seu interesse, e, se necessário, buscar uma consultoria especializada para que seja ressarcido de todos os gastos que teve sem o seu interesse.

É importante salientar que além de venda casada em contratos de financiamento, também podem ser consideradas venda casada: 

  • Consumação mínima em bares;
  • Consumo de alimentos no cinema;
  • Compra de passagens com hospedagens e passeios;
  • Serviços de internet com TV e telefone;
  • Cartão de crédito com títulos de capitalização;
  • Aluguel de espaço com buffet. 

Para mais informações a respeito dos direitos do consumidor, estamos à sua disposição. Somos um escritório de advocacia e contamos com uma equipe de advogados especialistas em Direito do Consumidor, sempre dispostos a te ajudar. Basta entrar em contato conosco através do nosso WhatsApp, onde nossos advogados responderão imediatamente.

Tags: #direitodoconsumidor #relaçãodeconsumo #vendacasada 

Redigido por Thiago Castro Vasconcelos, revisado por Felipe Soares e Tomás Moreira.

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