Se você possui um veículo financiado, é melhor não atrasar as parcelas devidas ao Banco. Caso venha a atrasar o pagamento do seu financiamento, o Banco poderá ajuizar uma ação de busca e apreensão do seu veículo. Contudo, para que o banco possa tomar essa medida, deverá cumprir algumas formalidades legais, sem as quais, a apreensão do veículo poderá ser considerada ilegal e/ou abusiva.
Primeiramente, para o ajuizamento de ação de busca e apreensão, o cliente deverá estar inadimplente, independentemente do número de parcelas. É comum que pensem que é necessário estar devendo 03 parcelas para que o Banco ajuíze a ação de busca e apreensão, mas não. Esse prazo geralmente é utilizado pelo Banco para adoção de medidas administrativas, inclusive na tentativa de renegociação da dívida. Assim, se o cliente estiver devendo uma parcela que seja, poderá perder o seu carro para o Banco.
Antes do ajuizamento da ação de busca e apreensão, o Banco deverá obrigatoriamente notificar o devedor para que este regularize seu débito em um prazo razoável. Caso não realize a notificação, ou não se efetive de forma que o devedor tenha ciência plena do débito, a busca e apreensão será ilegal, podendo ser determinada, inclusive, a devolução do bem ao consumidor, mesmo em dívida com o Banco.
É comum a existência de defeitos na notificação emitida pelo Banco, de forma a anular o processo de apreensão do veículo, tais como envio para endereço incorreto ou desatualizado; retorno sem recebimento da correspondência; envio com dados incorretos do consumidor, etc.
Ainda que o Banco consiga apreender o veículo através de medida judicial, o consumidor poderá recuperá-lo e discutir cláusulas abusivas costumeiramente impostas pelas instituições financeiras, tais como já foi tratado em outro artigo aqui no site. Se houver a ordem judicial para apreensão do bem, o devedor tem um prazo de 05 dias para quitar o débito integral, conforme os valores informados pelo Banco. Contudo, é comum que os Bancos incluam valores considerados abusivos, tais como juros e multas não previstas em contrato, tais como despesas de pátio, reboque e honorários advocatícios, suscetíveis de discussão pelo devedor em uma eventual defesa.
Havendo o risco de busca e apreensão do seu veículo em razão de inadimplência de parcelas do financiamento, deve-se procurar um especialista na área para que possa verificar a possibilidade de renegociação dos valores cobrados e analisar o contrato, de forma a evitar a perda do bem e garantir os seus direitos.
Então, se você se sentir lesado a respeito dos seus direitos, estamos à sua disposição. Somos um escritório de advocacia e contamos com uma equipe de advogados especialistas em Direito do Consumidor, sempre dispostos a te ajudar. Basta entrar em contato conosco através do nosso WhatsApp, onde nossos advogados responderão imediatamente.