GOLPE DO MOTOBOY – RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Um tipo de fraude muito comum nos últimos tempos é o conhecido Golpe do Motoboy, em que um falso representante de um Banco faz uma ligação telefônica para a vítima, já de posse de algumas informações pessoais desta, com o intuito de realizar a ´confirmação´ de falsas compras em seu cartão de crédito. 

Em regra, as vítimas são pessoas que estão fragilizadas, seja pelo aspecto da idade, seja pelo aspecto de desconhecimento ou até mesmo, emocionalmente abaladas. E um dos principais motivos para que estas pessoas sejam convencidas de que a ligação seria verdadeira, é que os golpistas estão de posse de dados verdadeiros das vítimas, fazendo com que acreditem estar realmente diante de um funcionário do Banco, o que faz com que em alguns casos, informem até mesmo suas senhas aos golpistas.

Neste momento, ao perceber que a vítima está convencida de que está conversando com um atendente do Banco, o golpista narra uma série de falsas compras pedindo que a vítima confirme a sua realização. A vítima, claro, irá negar a realização destas compras.

Completando o golpe, pede à vítima que entregue seu cartão de crédito a um motoboy do Banco que estaria sendo enviado à sua residência e em alguns casos, para fazer crer que a operação seja realmente verdadeira, pedem à vítima que faça uma carta declarando não reconhecer supostas compras em seu cartão.

Já de posse da senha e depois do cartão de crédito da vítima, o golpe está consumado, pois realizam diversas operações em nome da vítima, seja através de compras no cartão de crédito ou através de saques em contas, entre outras formas de causar prejuízo às vítimas.

Em recentes decisões nos Tribunais do país, os juízes têm entendido pela responsabilização dos Bancos, visto que devem informar a seus correntistas qualquer movimentação bancária que seja estranha ao perfil daquele correntista. O descaso dos Bancos em proceder desta forma, faz com que sejam condenados por falha na prestação de serviços, visto que respondem de forma objetiva pelos danos gerados aos seus clientes. 

Outro fator que também vem sendo considerado como argumento para aplicação de condenação às instituições financeiras, é o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ao considerar que os golpistas possuem, não se sabe como, os dados pessoais do correntista, presume-se que houve um vazamento de dados pessoais, pelo qual a Instituição Financeira é responsabilizada.

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