As vítimas do chamado “golpe do Pix” agora contam com a possibilidade de serem reembolsadas. No final do ano de 2021, por meio da Resolução nº. 103/2021, o Banco Central do Brasil criou um mecanismo para a restituição de valores em casos de suspeitas de fraudes ou falhas operacionais dos bancos.
Como essa prática criminosa aumentou desde a criação do método de pagamento instantâneo, cada instituição financeira passou a adotar seu próprio procedimento a fim de evitar que seus clientes sejam lesados. Embora alguns usuários encontrem dificuldades em reaver os recursos, se comprovado o golpe em questão, os bancos costumam preservar a integridade financeira do consumidor, promovendo a restituição total ou parcial do montante subtraído, a depender do saldo em conta.
Assim, existem processos de contestação que são totalmente digitais (via aplicativo), de forma que, enquanto a “denúncia” de golpe é analisada, o Pix fica bloqueado na conta cuja quantia foi destinada. Mas, também há instituições em que a vítima deve se dirigir pessoalmente a uma agência para informar a armadilha. Em qualquer dessas situações, a devolução de valores ocorre somente se a investigação comprovar a fraude.
No entanto, a possibilidade de minimizar prejuízos não é garantida em casos de pagamentos incorretos, mas tão somente para situações em que burlam sua boa-fé. Para evitar que isso ocorra, desconfie de ofertas com preços muito abaixo do comum, confira todos os dados da conta antes de realizar a transferência e tenha certeza de que a pessoa com quem você está negociando é realmente quem ela se diz ser, porque toda atenção é necessária quando se trata do seu dinheiro.
Então, se você foi vítima do golpe do Pix ou conhece alguém que tenha sido, saiba que estamos à sua disposição. Somos um escritório de advocacia que atua na defesa dos interesses dos consumidores e contamos com uma equipe de advogados especialistas sempre dispostos a te ajudar. Basta entrar em contato conosco pelo WhatsApp, que responderemos prontamente.
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