JUROS ABUSIVOS EM CONTRATOS BANCÁRIOS. O QUE FAZER?

Iniciamos o ano de 2022 com uma das maiores médias de famílias brasileiras endividadas das últimas décadas, seja por meio de cartão de crédito, cheque especial, empréstimos consignados, carnês, financiamento de carro, imobiliário, entre diversas outras formas.

Por outro lado, entra ano e sai ano, os lucros das instituições financeiras aumentam de forma exorbitante! 

O que estas duas afirmativas têm em comum? JUROS ABUSIVOS

Na maioria dos casos em que os contratos com instituições financeiras são judicialmente discutidos, faz-se a mesma constatação: cobrança de juros abusivos. Esses juros fazem com que as famílias já endividadas, aumentem ainda mais suas dívidas, pois não conseguem cumprir com as obrigações contratuais assumidas. Assim, a dívida acaba virando uma bola de neve sem fim.

Sabemos que as instituições financeiras não estão limitadas aos juros previstos na Constituição Federal que é de 12% a.a., mas isso não significa que podem aplicar os juros que bem entenderem, apesar de ser assim na prática

Em contratos bancários, em geral, é possível a revisão das taxas de juros contratualmente firmada entre as Partes (consumidor x banco), quando estiver caracterizada a relação de consumo e for demonstrada a cobrança abusiva de juros, que ocorre quando as taxas de juros são cobradas acima de um valor máximo previsto pelo Banco Central, observados os nichos em que estão inseridos, sendo, em diversos casos, consideradas extorsivas. 

Nestas hipóteses, o consumidor que se sentir lesado deve exercer os seus direitos e requerer a revisão dos juros aplicados no seu contrato, para que, assim, consiga realizar o pagamento dos valores realmente devidos, dentro dos limites indicados pelo Banco Central para aquele tipo de contratação. Os Bancos não podem aplicar os juros que quiserem. 

Não se assuste se falarmos que de devedor, você ainda venha a se tornar credor, tamanha é a abusividade na cobrança realizada pelas instituições financeiras.

Em uma ação revisional de juros considerados abusivos, é cabível a revisão de todo o contrato (cláusulas abusivas) e do débito, bem como deverá ocorrer a devolução de quantias porventura pagas a maior pelo consumidor. 

Mas, lembre-se que durante todo o trâmite processual, o consumidor deve continuar realizando os pagamentos, observadas as regras processuais, orientado por seu advogado.

Finalizamos o presente artigo com a seguinte pergunta: vale a pena entrar com a ação revisional de juros? Não tenha dúvidas de que vale a pena. Os Bancos não podem continuar cometendo as abusividades que fazem.

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