Umas das situações mais desagradáveis que pode ocorrer nos aeroportos pelo mundo são os cancelamentos de voos. Existem as mais diversas razões para que isso aconteça. E você, consumidor, o que pode fazer quando isso ocorrer?
A empresa aérea tem que seguir algumas regras a fim de manter os passageiros informados sobre o cancelamento do voo, de forma que a comunicação do cancelamento deve ser informada com pelo menos 72 horas de antecedência em relação ao horário do voo. Ocorrendo em um intervalo menor que o estabelecido, já é passível de reembolso, remarcação e até mesmo indenização pelos transtornos ocorridos.
É importante destacar que se em razão do cancelamento do voo, o cliente vier a perder algum compromisso, acarretando transtornos de origem financeira e até mesmo pessoal, pode-se solicitar indenização por danos materiais e morais, para tentar diminuir os prejuízos sofridos.
Salienta-se que o passageiro prejudicado pelo cancelamento do voo por culpa da empresa aérea deverá realizar uma reclamação formal, requerendo ser realocado em outro voo, ainda que de outra companhia aérea. Havendo negativa por parte da empresa aérea, o prazo para reembolso dos valores gastos como a passagem é de 12 meses.
Em decorrência da pandemia da Covid-19, o governo federal tem editado Medidas Provisórias a fim de proteger os consumidores lesados por cancelamentos de voos.
Por isso, e também em razão de alterações na legislação sobre o tema, é de suma importância a procura de ajuda especializada.
Para mais informações a respeito dos direitos do consumidor estamos a sua disposição. Somos um escritório de advocacia e contamos com uma equipe de advogados especialistas em Direito do Consumidor, sempre dispostos a te ajudar. Basta entrar em contato conosco através do nosso WhatsApp, onde nossos advogados responderão imediatamente.
Redigido por Thiago Castro Vasconcelos, revisado por Felipe Soares e Tomás Moreira.