Minha bagagem sumiu! O que vou fazer? Essa é uma dúvida que muitos dos passageiros têm. Inicialmente, o passageiro deve comparecer ao balcão da companhia aérea, dentro da sala de desembarque e registrar o fato, através do RIB – Registro de Irregularidade de Bagagem, bem como fazer o registro do mesmo fato diretamente na ANAC (no aeroporto ou em até 15 dias, pelo site). Caso não consiga fazer o RIB, faça um Boletim de Ocorrência.
A legislação determina que na hipótese de não entrega imediata da bagagem, a empresa aérea deverá pagar uma compensação financeira para compras emergenciais, no importe de R$305,00, para voos domésticos, por exemplo.
Ultrapassado o prazo de 72 horas, a contar do desembarque sem a devolução da bagagem, o passageiro terá direito a uma indenização a ser paga em valor superior ao informado acima.
Mas é somente isso? Não, existem outros direitos que se pode solicitar frente ao problema da bagagem extraviada, dentre eles, quando a bagagem não for devolvida em até 7 dias (voos domésticos) e 21 dias em voos internacionais, o passageiro tem direito à indenização a ser paga em 7 dias, bem como receber informações acerca das medidas adotadas pela empresa. Lembre-se também que durante o período em que a sua mala estiver desaparecida, você tem o direito de ter algumas despesas custeadas pela empresa aérea.
O Código de Defesa do Consumidor e as resoluções da ANAC prevê que são de responsabilidade da empresa as bagagens extraviadas durante os voos, estipulando medidas reparatórias para os passageiros lesados em decorrência do extravio de suas bagagens.
Se o consumidor se sentir descontente pelo fato de ter sua bagagem extraviada, ele poderá, caso queira, reclamar por seus direitos, sendo interessante ser orientado por um advogado especialista no assunto.
Então se você se sentir lesado a respeito dos seus direitos, estamos à sua disposição. Somos um escritório de advocacia e contamos com uma equipe de advogados especialistas em Direito do Consumidor, sempre dispostos a te ajudar. Basta entrar em contato conosco através do nosso WhatsApp, onde nossos advogados responderão imediatamente.
Redigido por Thiago Castro Vasconcelos, revisado por Felipe Soares e Tomás Moreira.