OVERBOOKING AÉREO

O que é Overbooking Aéreo? Esse termo em inglês é utilizado para situações em que uma companhia de aviação realiza reservas excessivas de passagens em um voo que já estaria, ao menos em tese, lotado, sem condições de transportar mais passageiros do que o ofertado.

Segundo a legislação brasileira e resoluções da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), na ocorrência de overbooking, a companhia aérea deve prestar todas informações necessárias aos passageiros prejudicados, tal como o motivo pelo qual foi proferido naquele voo, além de reacomodá-lo no primeiro voo disponível, ainda que em outras companhias; arcar com despesas referente a contatos telefônicos e utilização de internet, em casos de esperas superiores a 1 hora; custear despesas com alimentação, em casos de esperas superiores a 2 horas; custear estadia em hotel, para o caso de esperas superiores a 4 horas.

Ainda, a companhia aérea poderá tentar obter algum voluntário no mesmo voo, para que este desista de embarcar, mediante a oferta de benefícios. 

Não havendo voluntários, a empresa aérea pode escolher ou sortear quais passageiros não embarcarão no voo. Segundo a ANAC, esta situação é chamada de preterição involuntária. Porém, nesta hipótese, é garantido ao passageiro preterido alguns direitos, como bonificações financeiras, recompensas e benefícios da própria companhia, dentre outros.

Esta situação é mais comum do que se imagina e pode acarretar prejuízos enormes aos passageiros, principalmente quando perdem compromissos agendados em decorrência da falha na prestação de serviços da companhia aérea. 

Então, se você se sentir lesado a respeito dos seus direitos, estamos à sua disposição. Somos um escritório de advocacia e contamos com uma equipe de advogados especialistas em Direito do Consumidor, sempre dispostos a te ajudar. Basta entrar em contato conosco através do nosso WhatsApp, onde nossos advogados responderão imediatamente.

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