PRODUTO ADQUIRIDO COM VÍCIO OCULTO

Ao adquirir um produto, o Consumidor pode se deparar com algum defeito ou falha que venha a se manifestar somente após algum tempo de uso. Esse problema pode se tratar de um vício oculto.

Diferente do vício aparente, que pode ser constatado facilmente à primeira vista, o vício oculto é aquele que aparece com o decorrer do tempo, geralmente em razão de defeito de fábrica, de forma a impossibilitar o seu uso adequado, frustrando todas as expectativas do Consumidor.

Caso se depare com algum defeito em um produto, seja no momento da sua aquisição, ou após certo tempo de sua utilização, deve-se ficar atento aos prazos para reclamar e garantir o seu direito.

No caso da constatação de algum defeito, o Código de Defesa do Consumidor determina que a reclamação junto ao fornecedor deve ser realizada no prazo de 30 dias para produtos não duráveis, e 90 dias para produtos duráveis. Na hipótese de ocorrência de vício oculto, o prazo somente se inicia quando ficar evidenciado o defeito.

Desta forma, o fornecedor deverá sanar o vício sem qualquer custo adicional ao Consumidor. Não sendo sanado o vício no prazo de 30 dias, o Consumidor pode exigir, à sua escolha: 

(a) substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (b) restituição da quantia paga; e, 

(c) abatimento proporcional do preço.

Havendo negativa de solução pelo fornecedor, o Consumidor lesado poderá buscar seus direitos através de ações judiciais.

Então, se você se sentir lesado a respeito dos seus direitos, estamos à sua disposição. Somos um escritório de advocacia e contamos com uma equipe de advogados especialistas em Direito do Consumidor, sempre dispostos a te ajudar. Basta entrar em contato conosco através do nosso WhatsApp, onde nossos advogados responderão imediatamente.

Nós podemos te ajudar, fale com um especialista:

Compartilhe:

Últimos Artigos:

QUEM COMPROU IMÓVEL NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS TEM A POSSIBILIDADE DE RECEBER DE VOLTA O VALOR DE ITBI COBRADO A MAIOR PELO MUNICÍPIO

QUEM COMPROU IMÓVEL NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS TEM A POSSIBILIDADE DE RECEBER DE VOLTA O VALOR DE ITBI COBRADO A MAIOR PELO MUNICÍPIO

Em 03/03/2022 foi publicado, pelo Superior Tribunal de Justiça, o acórdão do REsp nº 1937821/SP, sob o rito dos recursos…
BUSCA E APREENSÃO – QUAIS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS

BUSCA E APREENSÃO – QUAIS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS

Se você possui um veículo financiado, é melhor não atrasar as parcelas devidas ao Banco. Caso venha a atrasar o…
GOLPE DO MOTOBOY – RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

GOLPE DO MOTOBOY – RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Um tipo de fraude muito comum nos últimos tempos é o conhecido Golpe do Motoboy, em que um falso representante…
Categorias
Olá, como podemos ajudar?