RESPONSABILIDADE DE FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA SOBRE DANOS CAUSADOS A CONSUMIDOR EM RAZÃO DE MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PICOS DE ENERGIA).

Um dos problemas recorrentes na sociedade são os danos causados pela má prestação de serviços e um dos mais recorrentes é no fornecimento de energia elétrica. A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) é a agência reguladora de serviços de energia elétrica no Brasil, tendo regulamentado, através da Resolução Administrativa nº. 499/2012, sobre os procedimentos a serem adotados nos casos em que ocorra queima de equipamentos eletrônicos por causa de queda, oscilação ou retorno de energia elétrica. 

O que fazer caso ocorra comigo ou algum parente?

Caso isso ocorra, o consumidor terá de propor a reclamação junto a companhia de energia elétrica no prazo de 90 dias a contar da data de ocorrência do fato, através dos canais oficiais de serviço de atendimento ao consumidor.

Para que seja possível o ressarcimento, deve-se solicitar uma vistoria, que será realizada em sua residência com o intuito de comprovar o(s) dano(s) gerado(s) pelo fato. .Após a realização desta vistoria, poderá ser confirmado que o dano ocorreu em razão da má prestação de serviço, costumeiramente pelos picos de energia. 

A prestadora de serviços, após a vistoria e realização de laudos técnicos, poderá concluir e informar ao cliente que o dano não foi ocasionado pelo pico de energia. Havendo negativa de ressarcimento por parte da prestadora de serviços, e, entendendo o consumidor de forma diversa, será necessário propor uma ação judicial contra a empresa fornecedora de energia elétrica. 

Importante salientar que se o consumidor reparar o aparelho antes do término do procedimento ou da realização de uma perícia judicial, a companhia elétrica poderá recusar o seu ressarcimento. Para mais informações a respeito dos direitos do consumidor, estamos à sua disposição. Somos um escritório de advocacia e contamos com uma equipe de advogados especialistas em Direito do Consumidor, sempre dispostos a te ajudar. Basta entrar em contato conosco através do nosso WhatsApp, onde nossos advogados responderão imediatamente.

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Redigido por Thiago Castro Vasconcelos, revisado por Felipe Soares e Tomás Moreira.

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